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Comentários
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Ely Farias
Comentário ·
há 8 anos
É possível revogar/cancelar adoção?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Excelente comentário.
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Ely Farias
Comentário ·
há 8 anos
Os honorários de sucumbência são do advogado?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Parabéns, doutora! Excelente explicação...
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Ely Farias
Comentário ·
há 9 anos
Proposta dispensa bacharéis em Direito do Exame da OAB
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Sou completamente CONTRA o projeto, e antes de mais nada, é bom deixar claro que NÃO SOU ADVOGADA (uma vez que aparecem comentários dizendo que os advogados são contra, para não aumentar a concorrência). Me formei no final do ano passado, me dediquei muito durante os anos de graduação, não me preparei para o exame no último semestre porque queria desenvolver e apresentar uma boa monografia (e assim o fiz)...
No início deste ano, tirei os dois primeiros meses para descansar (cinco anos são bem cansativos). E agora sim, me sinto preparada para estudar para o exame da OAB, ainda que a prova me assuste um pouco, sou totalmente contra a retirada dela, nos anos de faculdade é muito fácil perceber que muitos não se dedicam o bastante para ingressar no mercado de trabalho sem uma seleção prévia. Ainda que o projeto não verse sobre a dispensa para os bacharéis recém formados, acho bom salientar minha posição contrária tanto ao que acabou de se formar, quanto ao que tenha mais de 10 anos de atividade forense , esse "bônus" só serviria que colocar mais despreparados para exercer uma atividade tão nobre e de tamanha responsabilidade, quanto a advocacia. E para finalizar, quando temos tamanha experiência (dez anos é tempo pra caramba) é possível não passar no exame? Se uma pessoa com dez anos de experiência, somados aos cinco anos de graduação e não é capaz de ser aprovado, então o que se falar sobre a capacidade de um que estudou apenas os cinco e tem de ser aprovado para o exercício da profissão?
CONTRA a retirada do exame para quem quer que seja!
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Recomendações
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Marcia Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
É possível revogar/cancelar adoção?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Excelente matéria! Assunto TÃO RELEVANTE que levantou tantos comentários interessantes. Adoção sempre será uma decisão fundada no amor. Estamos tratando de pessoas (adotantes e adotados). O fator genético é muito forte e o sentimento amor também. Nenhuma pessoa, que quer ter um filho, imagina que possa ocorrer a rejeição, de qualquer das partes. Conheço casos de verdadeiro encontro de almas em que a relação flui como uma linda canção (lindo e emocionante de ver). Por outro lado, também conheço casos em que tanto adotante como adotado se odeiam como inimigos e se toleram. Casos em que o adotante sofre violência (emocional e física); do adotado sofrer violência moral e física por parte do adotante. Como a Autora da publicação bem colocou devemos avaliar todos os casos e buscar a melhor solução para aquele caso... sem usar sequer de semelhança com outros... somos seres únicos. Estamos falando de gente com todos os conflitos e maravilhas, passíveis de virtudes e de defeitos. A intenção de trazer para a vida em família, um ente não consanguíneo, sempre é a de compartilhar amor! Mas quando não for de nenhuma forma viável ha que se achar uma saída! O que não se pode admitir é a infelicidade imposta por lei ou por julgamentos rasos. A família sempre será a base da sociedade. É imprescindível que avaliemos se manter aquele núcleo é saudável ou não para todos. Quando a família esta bem trabalhamos melhor, olhamos a vida através de pontos positivos e nos fortalecemos para tudo mais! Uma semana abençoada a todos!
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Elane F Souza Advogada
Comentário ·
há 8 anos
Estabelecimentos podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?
Saúde Legal
·
há 8 anos
Igualdade entre homens e mulheres; não dá para cobrar valores diferenciados; afinal dará impressão que a mulher é uma "isca"!
Cobrar menos ou não cobrar faz o estabelecimento 'lotar' de mulher, isso transforma as que vão em iscas para atrair mais homens, que serão os pagantes das entradas e Às vezes das bebidas para 'as iscas' que o estabelecimento preparou.
SOU CONTRA ESSE TIPO DE TRAMPA!
Certa vez falei isso em um artigo que escrevi, baseando-me em uma decisão do CNJ.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após abuso
Vitor Guglinski
·
há 8 anos
Cara Isa Bel, se você for roubada na rua, conforme o caso, pode propor ação indenizatória em face do município, se por exemplo o objeto roubado estivesse no veículo estacionado na área de estacionamento público pago. Se fosse dentro do shopping, em face deste, e assim por diante. Você está certa. Quase sempre há um responsável. Nem sempre será o banco. Mas dentro da agência bancária é o banco. Sempre existem exceções às regras e pode ser que caiba em favor do banco algum fato que afaste a responsabilidade objetiva. Vai do caso concreto. Mas eu te entendo, você ainda é estudante e são um pouco complexos os conceitos de responsabilidade e suas respectivas naturezas jurídicas (responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade civil pelo ilícito penal, responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva, etc). Tais conceitos podem ainda não estarem claros e bem definidos na sua mente. Com o tempo você pega. Os melhores autores sempre têm algum material bacana sobre isso. O que eu não entendo são advogados com OAB não conseguirem entender esses conceitos e sua aplicabilidade ao caso concreto conforme as disposições legais.
§ 2º A prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é
prerrogativa das instituições referidas no caput, cabendo-lhes adotar as medidas que preservem a
integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a
legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo,
quando for o caso, informá-los dos riscos existentes. [Resolução 2878/2001 do Banco Central].
Trocando em miúdos, se o banco decide disponibilizar o serviço de caixa eletrônico sem garantir a segurança do cliente, economizando ao não contratar serviço de segurança fora do horário bancário, é um risco que o próprio banco corre porque quer. Ele sabe que se alguma coisa acontecer ao cliente, a responsabilidade será dele. Fica mais barato suportar uma indenização aqui outra acolá de que pagar pela manutenção constante de serviços de segurança, ainda que terceirizados. Isso se chama, no mundo dos negócios, risco calculado. E a lei que determina a responsabilidade objetiva do banco é o CDC. Não se trata do que a gente acha. E sim, do que a lei dispõe.
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